V 4.2
Limpar
    id Descrição Vegetal Partes da planta Origem Destino Link Exigências Situação Operações
    51DE Área sob Erradicação de Cancro Cítrico PARA qualquer UFCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasCE,MG,RRAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é proveniente de Área sob Erradicação e foi produzido em imóvel sem ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), conforme preconiza a legislação específica vigente\".
    52De todas as UF's para GoiásVitis spp. e seus híbridos,Citrus spp.,Musa spp.,Ensete ventricosum,Vitisplantas,borbulha,mudasAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOGOhttps://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2016-07/ine-10_2008_mudas.pdf
    O comércio de material propagativo de cítros, banana e uva somente será permitido no território goiano desde que esteja acompanhado dos documentos exigidos em lei.
    I. Autorização para Aquisição de Mudas; II. Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do viveiro, ambos inscritos no RENASEN/MAPA; III. Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem - CFO; IV. Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, Cpf ou CNPJ, endereço e número de Inscrição do Produtor Rural no RENASEN, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécies e identificação do lote.
    53Trânsito INTRAESTADUAL de citros, banana e uva.Vitis spp. e seus híbridos,Citrus spp.,Musa spp.,Ensete ventricosum,Vitiscaules,plantas,raízes,mudasGOGOhttps://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf
    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61034/decreto-6295
    O comércio de material propagativo de cítros, banana e uva, somente será permitido no território goiano desde que esteja acompanhado dos documentos exigidos em lei.
    I. Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do viveiro, ambos inscritos no RENASEN/MAPA; II. Autorização de Trânsito de Vegetais; III. Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, Cpf ou CNPJ, endereço e número de Inscrição do Produtor Rural no RENASEN, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécies e identificação do lote.
    54É obrigatório para o trânsito INTRAESTADUAL portar a ATVVitis spp. e seus híbridosfrutosGOGOhttps://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf
    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61034/decreto-6295
    Aprova Norma Técnica para utilização e emissão no território goiano dos documentos fitossanitários: Autorização de Trânsito de Vegetais (ATV), Autorização de Trânsito de Vegetais Consolidado (ATVC) e Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF).
    ATV - Autorização de Trânsito Vegetal
    55As mudas de tomate provenientes de outras unidades da federação deverão seguir as seguintes exigências:Licopersicum esculentummudasAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SEGOhttps://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2016-07/in-06_11.pdf
    Estabelece documentações específicas para o trânsito de mudas de tomate.
    I- AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MUDAS; II- TERMO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO VIVEIRO; III- NOTA FISCAL COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME, CPF OU CNPJ, ENDEREÇO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RENASEN,NOME E ENDEREÇO DO COMPRADOR E QUANTIDADES DE MUDAS.
    56Trânsito INTRAESTADUALMusa spp.frutosGOGOhttps://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61034/decreto-6295
    https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf
    Regulamenta o trânsito estadual de bananas.
    ATV - Autorização de Trânsito Vegetal 1-Transporte de frutos somente em caixas plásticas higienizadas, caixas de madeira de primeiro uso ou de papelão; 2-É proibido o trânsito de bananas em cacho; 3-É proibido o trânsito de folhas de bananeira ou parte de planta no acondicionamento de qualquer produto; 4- Municípios de GO com ocorrência de Sigatoka Negra: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia
    58Trânsito INTRAESTADUAL de citros.Citrus spp.frutosGOGOhttps://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf
    Regulamenta o trânsito interno de cítros
    1 - ATV com a seguinte declaração adicional: PINTA PRETA "Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos\"; Municípios com ocorrência da Pinta Preta dos Citros/Guignardia citricarpa no estado de Goiás: Pirenópolis, Anápolis, Hidrolândia, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Serranópolis, Aporé, Palmeiras de Goiás, Cromínia, Trindade, Itaberaí, Nerópolis, Campestre, Campo Limpo de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Caldazinha, Jataí, Itajá, Terezópolis de Goiás e Caturaí. CANCRO CÍTRICO Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp.citri), oficialmente reconhecida” Municípios com ocorrência de Cancro Cítrico: Inaciolândia, Itajá, Jataí e Lagoa Santa. 2 - Os frutos devem estar isentos de material vegetativo.