51 | DE Área sob Erradicação de Cancro Cítrico PARA qualquer UF | Citrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp. | material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantas | CE,MG,RR | AC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TO | https://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri | 1 - PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é proveniente de Área sob Erradicação e foi produzido em imóvel sem ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), conforme preconiza a legislação específica vigente\". | | |
52 | De todas as UF's para Goiás | Vitis spp. e seus híbridos,Citrus spp.,Musa spp.,Ensete ventricosum,Vitis | plantas,borbulha,mudas | AC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TO | GO | https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2016-07/ine-10_2008_mudas.pdf
O comércio de material propagativo de cítros, banana e uva somente será permitido no território goiano desde que esteja acompanhado dos documentos exigidos em lei. | I. Autorização para Aquisição de Mudas;
II. Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do viveiro, ambos inscritos no RENASEN/MAPA;
III. Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, fundamentada em Certificado Fitossanitário de Origem - CFO;
IV. Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, Cpf ou CNPJ, endereço e número de Inscrição do Produtor Rural no RENASEN, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécies e identificação do lote. | | |
53 | Trânsito INTRAESTADUAL de citros, banana e uva. | Vitis spp. e seus híbridos,Citrus spp.,Musa spp.,Ensete ventricosum,Vitis | caules,plantas,raízes,mudas | GO | GO | https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61034/decreto-6295
O comércio de material propagativo de cítros, banana e uva, somente será permitido no território goiano desde que esteja acompanhado dos documentos exigidos em lei. | I. Termo de Conformidade, emitido pelo Responsável Técnico do viveiro, ambos inscritos no RENASEN/MAPA;
II. Autorização de Trânsito de Vegetais;
III. Nota Fiscal com no mínimo as seguintes informações: Nome, Cpf ou CNPJ, endereço e número de Inscrição do Produtor Rural no RENASEN, nome e endereço do comprador, quantidade de mudas por espécies e identificação do lote. | | |
54 | É obrigatório para o trânsito INTRAESTADUAL portar a ATV | Vitis spp. e seus híbridos | frutos | GO | GO | https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61034/decreto-6295
Aprova Norma Técnica para utilização e emissão no território goiano dos documentos fitossanitários: Autorização de Trânsito de Vegetais (ATV), Autorização de Trânsito de Vegetais Consolidado (ATVC) e Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF). | ATV - Autorização de Trânsito Vegetal | | |
55 | As mudas de tomate provenientes de outras unidades da federação deverão seguir as seguintes exigências: | Licopersicum esculentum | mudas | AC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE | GO | https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2016-07/in-06_11.pdf
Estabelece documentações específicas para o trânsito de mudas de tomate. | I- AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MUDAS;
II- TERMO DE CONFORMIDADE EMITIDO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO VIVEIRO;
III- NOTA FISCAL COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME, CPF OU CNPJ, ENDEREÇO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO RENASEN,NOME E ENDEREÇO DO COMPRADOR E QUANTIDADES DE MUDAS. | | |
56 | Trânsito INTRAESTADUAL | Musa spp. | frutos | GO | GO | https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/61034/decreto-6295 https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf
Regulamenta o trânsito estadual de bananas. | ATV - Autorização de Trânsito Vegetal
1-Transporte de frutos somente em caixas plásticas higienizadas, caixas de madeira de primeiro uso ou de papelão;
2-É proibido o trânsito de bananas em cacho;
3-É proibido o trânsito de folhas de bananeira ou parte de planta no acondicionamento de qualquer produto;
4- Municípios de GO com ocorrência de Sigatoka Negra: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia | | |
58 | Trânsito INTRAESTADUAL de citros. | Citrus spp. | frutos | GO | GO | https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/ine-no_-07-2016---atv.pdf
Regulamenta o trânsito interno de cítros | 1 - ATV com a seguinte declaração adicional:
PINTA PRETA
"Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos\";
Municípios com ocorrência da Pinta Preta dos Citros/Guignardia citricarpa no estado de Goiás: Pirenópolis, Anápolis, Hidrolândia, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Serranópolis, Aporé, Palmeiras de Goiás, Cromínia, Trindade, Itaberaí, Nerópolis, Campestre, Campo Limpo de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Caldazinha, Jataí, Itajá, Terezópolis de Goiás e Caturaí.
CANCRO CÍTRICO
Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp.citri),
oficialmente reconhecida”
Municípios com ocorrência de Cancro Cítrico: Inaciolândia, Itajá, Jataí e Lagoa Santa.
2 - Os frutos devem estar isentos de material vegetativo. | | |