V 4.2
Limpar
    id Descrição Vegetal Partes da planta Origem Destino Link Exigências Situação Operações
    26DE área livre de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresMSAC,AM,AP,GO,MA,MG,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a declaração adicional de que a partida é originária de área livre de Sigatoka Negra;2 - As bananas não podem transitar em cacho, em todo o território nacional;3 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento dos frutos;4 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;5 - Estas exigências só se aplicam a partida proveniente de municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú,Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;6 - Municípios de GO com ocorrência de Sigatoka Negra: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia
    27DE área livre de Sigatoka Negra PARA área livre de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresAL,CE,DF,GO,MG,MS,PB,PE,PI,RN,SEAL,CE,DF,GO,MG,MS,PB,PE,PI,RN,SEhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a declaração adicional de que a partida é originária de área livre de Sigatoka Negra;2 - A partida deve estar lacrada para transitar por AC, AM, AP, MA, MG (exceto pelos municípios listados no item 6.1), MS (exceto pelos municípios listados no item 6.2), MT, PA, PR, RS, RJ, RO, RR, SC, SP e TO;3 - As bananas não podem transitar em cacho, em todo o território nacional;4 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento dos frutos;5 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;6 - Nas UFs de GO, MG e de MS estas exigências só se aplicam a partida proveniente e destinada a município livre de Sigatoka Negra: 6.1 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; 6.2 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú,Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;7 - GO é livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    28DE área com ocorrência de Sigatoka Negra PARA área livre de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,ESAL,CE,DF,GO,MG,MS,PB,PE,PI,RN,SEhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"A partida é originária de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra\";2 - As bananas não podem transitar em cacho, em todo o território nacional;3 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento dos frutos;4 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;5 - Para as UFs de GO, MG e de MS estas exigências só se aplicam a partida destinada a município livre de Sigatoka Negra: 5.1 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; 5.2 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú,Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;6 - GO é livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    29DE área com ocorrência de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,ESAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - OU Partida isenta de PTV, sendo porém PROIBIDO o trânsito por Área Livre de Sigatoka Negra, listadas no Item 2; OU PTV com a seguinte declaração adicional: \"A partida é originária de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra\", sendo permitido o trânsito por Área Livre de Sigatoka Negra;2 - ÁREAS LIVRE DE SIGATOKA NEGRA: Unidades da Federação AL, CE, DF, GO, PB, PE, PI, RN, SE, bem como pelos municípios livres de Sigatoka Negra de MG e de MS: a) Municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; b)Municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú, Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;3 - Municípios de GO com ocorrência de Sigatoka Negra: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.4 - As bananas não podem transitar em cacho, em todo o território nacional;5 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento dos frutos;6 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;
    30DE área livre de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.mudasAL,CE,DF,GO,PB,PE,PI,RN,SEAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a Declaração Adicional constando que a partida é originária de área livre da Sigatoka Negra;2 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento das mudas;3 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;4 - GO é livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    31DE área livre de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.mudasMGAC,AM,AP,GO,MA,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a Declaração Adicional constando que a partida é originária de área livre da Sigatoka Negra;2 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento das mudas;3 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;4 - Estas exigências só se aplicam a partida proveniente de municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo;5 - GO livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    32DE área livre de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.mudasMSAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a Declaração Adicional constando que a partida é originária de área livre da Sigatoka Negra;2 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento das mudas;3 - exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;4 - Estas exigências só se aplicam a partida proveniente de municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú,Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;5 - GO é livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    33DE área livre de Sigatoka Negra PARA área livre de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.mudasAL,CE,DF,GO,MG,MS,PB,PE,PI,RN,SEAL,CE,DF,GO,MG,MS,PB,PE,PI,RN,SEhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a Declaração Adicional constando que a partida é originária de área livre da Sigatoka Negra.2 - A partida deve estar lacrada para transitar por AC, AM, AP, MA, MG (exceto pelos municípios listados no item 5.1), MS (exceto pelos municípios listados no item 5.2), MT, PA, PR, RS, RJ, RO, RR, SC, SP e TO;3 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento das mudas;4 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;5 - Para as Ufs de MG e MS estas exigências só se aplicam a partida proveniente e destinada a município livre de Sigatoka Negra: 5.1 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; 5.2 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú, Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;6 - Estas exigências só se aplicam a mudas não micropopagadas;7 - GO é livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia
    34DE área com ocorrência de Sigatoka Negra PARA área livre de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.mudasAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,ESAL,CE,DF,GO,MG,MS,PB,PE,PI,RN,SEhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - TRÂNSITO PROIBIDO para mudas convencionais. Esta proibição não se aplica à mudas micropopagadas;2 - Esta proibição não se aplica às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;3 - Para as UFs de MG e MS, esta proibição só se aplica a partida destinada a município livre de Sigatoka Negra: 3.1 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; 3.2 - Municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú,Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;4 - GO é livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    35DE área com ocorrência de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.mudasAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,ESAC,AM,AP,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - TRÂNSITO PROIBIDO para mudas convencionais. Esta proibição não se aplica à mudas micropopagadas;2 - Esta proibição não se aplica a partida proveniente de município livre de Sigatoka Negra de MG e de MS: a)Municípios livres de Sigatoka Negra de MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; b)Municípios livres de Sigatoka Negra de MS: Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Bataguassú,Batayporã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Nova Andradina, Paranaíba, Selvíria, Taquarussú e Três Lagoas;3 - Esta proibição não se aplica às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;4 - Municípios de GO com ocorrência de Sigatoka Negra: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia;5 - Esta proibição só se aplica a mudas não micropopagadas;
    36DE UF com ocorrência de Anthonomus tomentosus PARA UF sem a ocorrência de Anthonomus tomentosusMalpighia spp.frutosAP,RRAC,AL,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN38-2018.pdf
    Instrução Normativa MAPA/SDA nº. 38, de 01 de outubro de 2018, ANTHONOMUS TOMENTOSUS, Anthonomus tomentosus
    1 - Se a partida for proveniente de Boa Vista, Mucajaí e Pacaraima: TRÂNSITO PROIBIDO;2 - Se a partida não for proveniente dos municípios de Boa Vista, Mucajaí e Pacaraima: PTV com a seguinte declaração adicional: \"A partida foi inspecionada e encontra-se livre de Anthonomus tomentosus\"; 3 - Estas exigências fitossanitárias só se aplicam a frutos frescos;
    37DE UF de status fitossanitário desconhecido para Cancro Cítrico PARA Área Sem Ocorrência, Área Livre de Praga – ALP, Área sob Sistema de Mitigação de Risco - SMR e Área sob ErradicaçãoCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutos,material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasAC,AL,AP,MA,PI,RNAM,BA,CE,DF,ES,GO,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PR,RJ,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Proibida a emissão de PTV. TRÂNSITO PROIBIDO.
    38DE UF de status fitossanitário desconhecido para Cancro Cítrico PARA Área Sem Ocorrência, Área Livre de Praga – ALP, Área sob Sistema de Mitigação de Risco - SMR e Área sob ErradicaçãoCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutos,material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasPRAM,BA,CE,DF,ES,GO,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PR,RJ,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Se a partida tiver origem os municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Antonina, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná: Proibida a emissão de PTV. TRÂNSITO PROIBIDO.
    39DE Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico PARA Área Sem Ocorrência, Área Livre de Praga, Área sob Sistema de Mitigação de Risco ou Área sob ErradicaçãoCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutosAM,BA,DF,ES,GO,PB,PE,RO,RJ,SE,TOAM,BA,CE,DF,ES,GO,MG,MT,MS,PA,PB,PE,RJ,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com a seguinte DA: \"Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida\".
    40DE Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico PARA Área Sem Ocorrência, Área Livre de Praga, Área sob Sistema de Mitigação de Risco ou Área sob ErradicaçãoCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasAM,BA,DF,ES,GO,PB,PE,RO,RJ,SE,TOAM,BA,CE,DF,ES,GO,MG,MT,MS,PA,PB,PE,RJ,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é originário de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida\".
    41DE Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico PARA o Estado do ParanáCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutosAM,BA,DF,ES,GO,PB,PE,RO,RJ,SE,TOPRhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Se a partida tiver como destino qualquer município que NÃO seja Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Antonina, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná: PTV com a seguinte DA: \"Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida\".
    42DE Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico PARA o Estado do ParanáCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasAM,BA,DF,ES,GO,PB,PE,RO,RJ,SE,TOPRhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Se a partida tiver como destino qualquer município que NÃO seja Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Antonina, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná: PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é originário de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida\".
    43DE Área Livre de Cancro Cítrico PARA qualquer Área Sem Ocorrência, Área Livre de Praga, Área sob Sistema de Mitigação de Risco ou Área sob ErradicaçãoCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutosPAAM,BA,CE,DF,ES,GO,MG,MT,MS,PB,PE,RJ,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com a seguinte DA: \"Os frutos são originários de Área Livre de Praga para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) oficialmente reconhecida\".
    44DE Área Livre de Cancro Cítrico PARA qualquer Área Sem Ocorrência, Área Livre de Praga, Área sob Sistema de Mitigação de Risco ou Área sob ErradicaçãoCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasPAAM,BA,CE,DF,ES,GO,MG,MT,MS,PB,PE,RJ,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é originário de Área Livre de Praga para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) oficialmente reconhecida\".
    45DE Área Livre de Cancro Cítrico PARA o Estado do ParanáCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutosPAPRhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Se a partida tiver como destino qualquer município que NÃO seja Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Antonina, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná: PTV com a seguinte DA: \"Os frutos são originários de Área Livre de Praga para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) oficialmente reconhecida\".
    46DE Área Livre de Cancro Cítrico PARA o Estado do ParanáCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasPAPRhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Se a partida tiver como destino qualquer município que NÃO seja Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Antonina, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná: PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é originário de Área Livre de Praga para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) oficialmente reconhecida\".
    47DE Área de Sistema de Manejo de Risco (SMR) de Cancro Cítrico PARA qualquer UFCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasMT,MS,RS,SP,SCAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é proveniente de Área sob SMR, se encontra livre de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e foi produzido conforme preconiza a legislação específica em vigor\".
    48DE Área de Sistema de Manejo de Risco (SMR) de Cancro Cítrico PARA qualquer UFCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.material de propagação,mudas,estacas,gemas,plantasPRAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - SE A PARTIDA TIVER COMO ORIGEM UM DOS MUNICÍPIOS DE RISCO DESCONHECIDO (Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Antonina, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná): Proibida a emissão de PTV. TRÂNSITO PROIBIDO.2 - SE A PARTIDA TIVER COMO ORIGEM OS DEMAIS MUNICÍPIOS, QUE SÃO ÁREAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO: PTV com a seguinte DA: \"O material de propagação é proveniente de Área sob SMR, se encontra livre de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e foi produzido conforme preconiza a legislação específica em vigor\".
    49DE Sistema de Manejo de Risco (SMR) de Cancro Cítrico PARA qualquer UFCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutosMT,MS,PR,RS,SP,SCAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - Se a partida contém frutos infestados oriundos de imóvel sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR), e tem como destino Indústria de suco, localizada em UF limítrofe, que não está localizada em ALP ou em Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico: a)PTV com a seguinte DA: \"Frutos contaminados com Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) destinados exclusivamente à indústria\". b)Os frutos devem ser transportados em veículo fechado ou coberto, e lacrado2 - Se a partida NÃO contém frutos infestados e é oriunda de imóvel cadastrado no SMR para o Cancro Cítrico e tem como destino UC ou indústria localizada em UF limítrofe: a) PTV com uma das seguintes DAs: - \"Os frutos foram produzidos em UP, de imóvel cadastrado no SMR para o Cancro Cítrico, que apresentou até um por cento de frutos com sintomas de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e se destinam a indústria\"; OU - \"Os frutos foram produzidos em UP, de imóvel cadastrado no SMR para o Cancro Cítrico, que apresentou até um por cento de frutos com sintomas de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) e se destinam ao beneficiamento em Unidade de Consolidação\". b) Os frutos devem ser transportados em veículo fechado ou coberto e lacrado3 - Se a partida for formada por frutos oriundos de imóvel sem ocorrência do Cancro Cítrico, localizado em Área sob SMR, com destino para UC ou indústria, localizada em qualquer UF: a) PTV com uma das seguintes DAs: - \"Os frutos são provenientes de imóvel sem ocorrência do Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), localizado em Área sob SMR, e se destinam a indústria\"; OU - \"Os frutos são provenientes de imóvel sem ocorrência do Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), localizado em Área sob SMR, e se destinam ao beneficiamento em Unidade de Consolidação\". b) Os frutos devem ser transportados em veículo fechado ou coberto4 - Para todas as demais situações de produtos oriundos de Área de SMR: a) PTV com as seguintes DAs: - \"Os frutos são originários de Unidade de Produção onde foi implantado o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) reconhecido oficialmente, foram higienizados por imersão em solução com Hipoclorito de Sódio a duzentos ppm, pH sete, durante dois minutos e se encontram sem sintomas de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri)\". - Se as embalagens descartáveis ou em caixas plásticas retornáveis forem higienizadas por PULVERIZAÇÃO, adicionar a seguinte DA: \"As caixas plásticas retornáveis foram higienizadas por pulverização em solução de cloreto de benzalcônio (amônio quaternário) 125 (cento e vinte e cinco) gramas/litro, na concentração de 0,1% (um décimo percentual)\". - Se as embalagens descartáveis ou em caixas plásticas retornáveis forem higienizadas por IMERSÃO, adicionar a seguinte DA: \"As caixas plásticas retornáveis foram higienizadas por imersão em solução de cloreto de benzalcônio (amônio quaternário) 125 (cento e vinte e cinco) gramas/litro, na concentração de 0,1% (um décimo percentual)\" b) Os frutos devem ser transportados em veículo fechado ou coberto, seja para transporte a granel, em embalagens descartáveis ou em caixas plásticas retornáveis
    50DE Área sob Erradicação de Cancro Cítrico PARA qualquer UFCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.frutosCE,MG,RRAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN21-2018.pdf
    Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, CANCRO CÍTRICO, Xanthomonas citri subsp. citri
    1 - PTV com uma das seguintes DAs: -\"Os frutos são provenientes de plantas sadias de imóvel sob supervisão oficial, localizado em Área sob Erradicação, foram higienizados com Hipoclorito de Sódio a duzentos ppm, pH sete, durante dois minutos e encontram-se livres de Xanthomonas citri subsp. citri\". -\"Os frutos são provenientes de plantas sadias de imóvel sob supervisão oficial, localizado em Área sob Erradicação, e se destinam à indústria\". -\"Os frutos são provenientes de imóvel sem ocorrência do Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), localizado em Área sob Erradicação\".