V 4.2
Limpar
    id Descrição Vegetal Partes da planta Origem Destino Link Exigências Situação Operações
    1DE UF sem ocorrência de Mosca-da-carambola PARA UF sem ocorrência de Mosca-da-carambolaAnacardium occidentale,Arenga pinnata,Artocarpus altilis,Artocarpus integrifolia,Averrhoa bilimbi,Averrhoa carambola,Capsicum annuum,Chrysobalanus icaco,Citrus aurantium,Citrus paradisi,Citrus reticulata,Citrus sinensis,Eugenia uniflora,Garcinia dulcis,Licopersicum esculentum,Malpighia emarginata,Mangifera indica,Manilkara zapota,Psidium guajava,Spondias mombin,Spondias lutea,Syzygium aqueum,Syzygium jambos,Syzygium malaccense,Syzygium samarangense,Terminalia catappa,Ziziphus jujuba,Ziziphus mauritiana,Bysonima crassifolia,Capsicum chinense,Chrysophyllum cainito,Eugenia stipitata,Licania sp.,Pouteria caimito,Pouteria macrophylla,Psidium guineense,Rollinia omucosa,Syzygium cuminifrutosAC,AL,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOAC,AL,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN28-2017.pdf
    Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017Resolução nº 04, de 29 de março de 2019 [Pará]Resolução nº 06, de 13 de junho de 2019 [Roraima], MOSCA-DA-CARAMBOLA, Bactrocera carambolae
    1 - Se a partida tiver que transitar por área sob quarentena: a) PTV; b) os frutos devem estar acondicionados em embalagens que não permitam o contato do produto com a praga; c) os frutos devem ser transportados em veículos fechados ou, quando abertos, protegidos com tela de malha de 2 mm2 - Consulte a lista de área sob quarentena, área erradicada, área sem ocorrência e de zona tampão nas Resoluções acima
    2DE UF com ocorrência de Mosca-da-carambola PARA qualquer UFAnacardium occidentale,Arenga pinnata,Artocarpus altilis,Artocarpus integrifolia,Averrhoa bilimbi,Averrhoa carambola,Capsicum annuum,Chrysobalanus icaco,Citrus aurantium,Citrus paradisi,Citrus reticulata,Citrus sinensis,Eugenia uniflora,Garcinia dulcis,Licopersicum esculentum,Malpighia emarginata,Mangifera indica,Manilkara zapota,Psidium guajava,Spondias mombin,Spondias lutea,Syzygium aqueum,Syzygium jambos,Syzygium malaccense,Syzygium samarangense,Terminalia catappa,Ziziphus jujuba,Ziziphus mauritiana,Bysonima crassifolia,Capsicum chinense,Chrysophyllum cainito,Eugenia stipitata,Licania sp.,Pouteria caimito,Pouteria macrophylla,Psidium guineense,Rollinia omucosa,Syzygium cuminifrutosAP,PA,RRAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN28-2017.pdf
    Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017Resolução nº 04, de 29 de março de 2019 [Pará]Resolução nº 06, de 13 de junho de 2019 [Roraima], MOSCA-DA-CARAMBOLA, Bactrocera carambolae
    1 - Se a partida for procedente DE área sob quarentena e de área protegida PARA local sem ocorrência: TRÂNSITO PROIBIDO.2 - Se a partida for procedente DE zona tampão, de áreas erradicadas e de áreas sem detecção: PTV com a seguinte DA: \"A partida está livre de Bactrocera carambolae”3 - Consulte a lista de área sob quarentena, área erradicada, área sem ocorrência e de zona tampão nas Resoluções acima
    3DE UF com ocorrência de Ácaro-hindu-dos-citros PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Ácaro-hindu-dos-citrosCocos nucifera,Azadirachta indica,Sorghum bicolor,Acacia spp.,Melia azedarach,Citrus spp.plantas,mudas,raízes,caules,ramos,folhas,flores,frutosRRAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN08-2012.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 8, de 17 de abril de 2012, ÁCARO HINDU, Schizotetranychus hindustanicus
    1 - TRÂNSITO PROIBIDO. Motivo: Ausência de área livre de ácaro-hindu-dos-citros, na origem da partida.2 - Para frutos de Citrus spp. o trânsito é permitido com PTV com a declaração adicional: \"A partida atende às exigências constantes da Instrução Normativa MAPA nº 8, de 17 de abril de 2012, encontra-se livre do Ácaro Hindu dos Citros\";3 - Estas exigências fitossanitárias não se aplicam a material in vitro, madeira serrada e, ainda, frutos de coco (Cocus nucifera) secos e descascados;
    4DE qualquer UF PARA qualquer UFMusa spp.mudasAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN46-2010.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 46, de 27 de dezembro de 2010, BANANA STREAK VIRUS e CUCUMBER MOSAIC VIRUS, BSV e CMV
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"A partida encontra-se livre dos vírus Banana streak virus (BSV) e Cucumber mosaic virus (CMV), de acordo com o laudo laboratorial [nº do laudo], [nome do laboratório] -[município e UF de localização do laboratório]\";2 - As mudas de bananeira que transitarem em desrespeito às determinações deste artigo ficam sujeitas à interceptação, caso em que será determinado o retorno das mesmas ao local de origem e comunicado ao órgão fiscalizador da produção e comércio, para adoção das providências cabíveis, conforme o art. 13, § 2º., da Instrução Normativa MAPA nº. 46, de 27 de dezembro de 2010.
    5DE UF com ocorrência de Cancro-da-videira PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Cancro-da-videiraVitis spp. e seus híbridosmudasBA,CE,PE,RRAC,AL,AM,AP,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN02-2014.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 2, de 6 de fevereiro de 2014, CANCRO-DA-VIDEIRA, Xanthomonas campestris pv. viticola
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"As mudas foram obtidas por micropropagação e indexadas para Xanthomonas campestris pv. viticola\".
    6DE UF com ocorrência de Cancro-da-videira PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Cancro-da-videiraVitis spp. e seus híbridosfrutosBA,CE,PE,RRAC,AL,AM,AP,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN02-2014.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 2, de 6 de fevereiro de 2014, CANCRO-DA-VIDEIRA, Xanthomonas campestris pv. viticola
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária\";2 - Estas exigências fitossanitárias só se aplicam a frutos, quando destinados a consumo in natura.
    7DE UF com ocorrência de Cancro-da-videira PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Cancro-da-videiraVitis spp. e seus híbridosmaterial para pesquisaBA,CE,PE,RRAC,AL,AM,AP,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PI,PR,RJ,RN,RO,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN02-2014.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 2, de 6 de fevereiro de 2014, CANCRO-DA-VIDEIRA, Xanthomonas campestris pv. viticola
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"O material foi lacrado na origem, sob número de lacre X, e embalado de maneira a garantir a não dispersão da praga\".
    8DE UF com ocorrência de Cancro-europeu-das-pomáceas PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Cancro-europeu-das-pomáceasMalus sp.mudas,sementes,estacas,bulbos,tubérculos,manivas,toletes,gemas,ramas,rizomas,material de propagaçãoPR,RS,SCAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,RJ,RN,RO,RR,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN20-2013.pdf
    Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, CANCRO EUROPEU DAS POMÁCEAS, Neonectria ditissima (Neonectria galligena)
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"A Unidade de produção foi inspecionada oficialmente durante o período de produção e não foi constatada a presença de sintomas de infecção pela praga Neonectria galligena\";2 - Esta exigência fitossanitária não se aplica a material propagativo in vitro.
    9DE UF com ocorrência de Cancro-europeu-das-pomáceas PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Cancro-europeu-das-pomáceasMalus sp.frutosPR,RS,SCAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,RJ,RN,RO,RR,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN20-2013.pdf
    Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, CANCRO EUROPEU DAS POMÁCEAS, Neonectria ditissima (Neonectria galligena)
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"Na unidade de produção e Unidade de Consolidação - UC foram adotados os procedimentos de controle e prevenção previstos nesta norma (Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013) e os frutos não apresentam sintomas de Neonectria galligena\".
    10DE UF com ocorrência de Greening PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de GreeningCitrus spp.,Fortunella spp.,Poncirus spp.,Murraya paniculatamudas,estacas,gemas,ramas,raízes,material de propagação,plantasMG,PR,SPAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MS,MT,PA,PB,PE,PI,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN53-2008.pdf
    Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008, GREENING, Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus
    1 - PTV; Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com o previsto nesta Instrução Normativa, será sumariamente destruída, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação estadual e federal de defesa sanitária vegetal, conforme o art. 5º, da Instrução Normativa MAPA nº. 53, de 16 de outubro de 2010.
    11DE UF com ocorrência PARA qualquer UFMangifera indicafrutosRJAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN34-2017.pdf
    Instrução Normativa MAPA/SDA nº. 34, de 05 de setembro de 2017, GORGULHO DA MANGA, Sternochetus mangiferae
    1 - PTV com a seguinte Declaração Adicional: \"A partida foi produzida fora da zona interditada e encontra-se livre de Sternochetus mangiferae\".
    12DE UF com ocorrência de Pinta-preta-dos-citros PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Pinta-preta-dos-citrosCitrus spp.mudas,estacas,gemas,material de propagação,plantasAM,ES,MT,MS,MG,PE,PR,RJ,RS,SC,SP,BA,GOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN03-2008.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 3, de 8 de janeiro de 2008, PINTA-PRETA-DOS-CITROS, Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpa)
    1 - PTV;2 - A partida deve ser transportada em veículos fechados ou totalmente protegidos por lona.
    13DE UF com ocorrência de Pinta-preta-dos-citros PARA UF reconhecida pelo MAPA como livre da ocorrência de Pinta-preta-dos-citrosCitrus spp.frutosAM,ES,MT,MS,MG,PE,PR,RJ,RS,SC,SP,BA,GOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN03-2008.pdf
    Instrução Normativa MAPA nº 3, de 8 de janeiro de 2008, PINTA-PRETA-DOS-CITROS, Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpa)
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de Guignardia citricarpa e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos\";2 - Os frutos devem estar isentos de material vegetativo.
    14Material para pesquisa DE qualquer UF PARA UF sem ocorrênciaMusa spp.,Heliconia spp.material para pesquisaAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOAC,AL,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RS,SC,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - Autorização da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA), da UF de origem da partida;2 - A partida deve ser transportada em recipiente lacrado;
    15DE UF com ocorrência de Moko-da-bananeira PARA todas as UFsMusa spp.,Heliconia spp.mudas,rizomasAL,AM,AP,PA,RO,RR,SEAC,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - TRÂNSITO PROIBIDO, exceto para mudas transportadas en vitro ou micropropagadas. Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 20092 - Para mudas transportadas en vitro ou micropropagadas, será exigido: a)PTV com a seguinte declaração adicional: \"As mudas encontram- se livres de Ralstonia solanacearum raça 2\". b) A carga deverá estar lacrada e o número do lacre constar na PTV. c) Na PTV deve constar se as mudas são in vitro ou micropropagadas;
    16DE Área Livre de Moko-da-bananeira PARA todas as UFsMusa spp.,Heliconia spp.mudas,rizomasCE,PE,PI,SCAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"As mudas foram produzidas em Área Livre de Ralstonia solanacearum raça 2, oficialmente reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.\". Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 2009.2 - A carga deverá estar lacrada e o número do lacre constar na PTV.
    17DE UF sem ocorrência de Moko-da-bananeira PARA todas as UFsMusa spp.,Heliconia spp.mudas,rizomasAC,BA,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PB,PR,RJ,RN,RS,SP,TOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"As mudas se encontram livres de Ralstonia solanacearum raça 2.\". Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 2009.2 - Quando transitar pelas UFs AM, AP, PA, RO, RR e SE, onde ocorre a praga, a carga deverá estar lacrada e o número do lacre constar na PTV.
    18DE UF com ocorrência de Moko-da-bananeira PARA área livre de Moko-da-bananeiraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresAL,AM,AP,PA,RO,RR,SECE,PE,PI,SChttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"Os frutos ou inflorescências foram produzidos sob aplicação de medidas integradas em um enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco da praga Ralstonia solanacearum raça 2\"; Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 2009.
    19DE área livre de Moko-da-bananeira PARA área livre de Moko-da-bananeiraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresCE,PE,PI,SCCE,PE,PI,SChttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - PTV com a seguinte declaração adicional: \"As mudas foram produzidas em área livre de Ralstonia solanacearum raça 2, oficialmente reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento\". Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 2009.
    20DE UF sem ocorrência de Moko-da-bananeira PARA todas as UFsMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresAC,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RS,SC,SP,TOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - PTV para comprovar a origem. Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 2009;
    21DE UF com ocorrência de Moko-da-bananeira PARA UF sem ocorrência de Moko-da-bananeiraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresAL,AM,AP,PA,RO,RR,SEAC,BA,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PB,PR,RJ,RN,RS,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2009.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 27 de maio de 2009, MOKO-DA-BANANEIRA, Ralstonia solanacearum raça 2
    1 - OU PTV com a seguinte declaração adicional: \"Os frutos ou inflorescências foram produzidos em UP onde não foi observada a presença de Ralstonia solanacearum raça 2, nos últimos doze meses\"; OU PTV com a seguinte declaração adicional: \"Os frutos ou inflorescências foram produzidos sob aplicação de medidas integradas em um enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco da praga Ralstonia solanacearum raça 2\"; Obs.: Partida apreendida pela fiscalização de defesa sanitária vegetal, em desacordo com estas exigências, será sumariamente destruída ou retornada à origem, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas pela legislação própria, conforme o art. 11 da Instrução Normativa SDA nº. 17, de 27 de maio de 2009.
    22Mudas Micropropagadas DE qualquer UF PARA qualquer UFMusa spp.,Heliconia spp.mudasAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV;2 - As mudas devem ser transportadas in vitro;3 - A exigência de PTV não se aplica às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;4 - Estas exigências só se aplicam a mudas micropropagadas; Para outras mudas que não sejam micropropagadas, o trânsito é proibido
    23Material para pesquisa DE qualquer UF PARA qualquer UFMusa spp.,Heliconia spp.material para pesquisaAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOAC,AL,AM,AP,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PB,PE,PI,PR,RJ,RN,RO,RR,RS,SC,SE,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - Autorização Declaratória emitida pela Área de Sanidade Vegetal da Superintendência Federal da Agricultura - SFA, na Unidade da Federação de origem do material genético;2 - O material genético deve ser transportado em recipiente lacrado, devendo o número do lacre constar da Autorização Declaratória;3 - O interessado deve comunicar a SFA de destino da partida, quando do recebimento do material, para inspeção fitossanitária;4 - Estas exigências fitossanitárias só se aplicam a material genético;
    24DE área livre de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.flores,frutosAL,CE,DF,GO,PB,PE,PI,RN,SEAC,AM,AP,BA,ES,GO,MA,MG,MS,MT,PA,PR,RJ,RO,RR,RS,SC,SP,TOhttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a declaração adicional de que a partida é originária de área livre de Sigatoka Negra;2 - As bananas não podem transitar em cacho, em todo o território nacional;3 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento dos frutos;4 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;5 - GO é área livre de Sigatoka Negra, EXCETO os seguintes municípios: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
    25DE área livre de Sigatoka Negra PARA área com ocorrência de Sigatoka NegraMusa spp.,Heliconia spp.frutos,floresMGAC,AM,AP,GO,MA,MS,MT,PA,PR,RS,RJ,RO,RR,SC,SP,TO,BA,EShttps://sistemasweb.agricultura.gov.br/cefiti/leg/IN17-2005.pdf
    Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005, SIGATOKA NEGRA, Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
    1 - PTV com a declaração adicional de que a partida é originária de área livre de Sigatoka Negra;2 - As bananas não podem transitar em cacho, em todo o território nacional;3 - A partida deve estar livre de folhas de bananeira ou de parte da planta, no acondicionamento dos frutos;4 - Estas exigências não se aplicam às espécies Heliconia rostrata, Heliconia bihai, Heliconia augusta, Heliconia chartacea, Heliconia spathocircinada, Heliconia librata, Heliconia psittacorum cultivar Red Opal e Heliconia stricta;5 - Estas exigências só se aplicam a partida proveniente do municípios livres de Sigatoka Negra em MG: Águas Vermelhas, Araçuaí, Araguari, Araporã, Bocaiúva, Buritizeiro, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Capitão Enéias, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Catuti, Centralina, Claro dos Poções, Engenheiro Navarro, Espinosa, Estrela do Sul, Francisco Sá, Franscisco Dumont, Frutal, Guaraciama, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itaobim, Itapagipe, Ituiutaba,Iturama, Jaíba, Janaúba, Januária, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lassance, Limeira do Oeste, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Montes Claros, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra de Maria da Cruz, Perdizes, Pirapora, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Retiro, São Francisco, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João das Missões, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Vazante, Verdelândia e Veríssimo; 6 - Municípios de GO com ocorrência de Sigatoka Negra: Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia